Justiça Federal determina que Receita envie débitos à PGFN e viabilize transação tributária de mais de R$ 25 milhões

04/03/2026

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A 2ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Pará, vinculada ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), concedeu liminar no Mandado de Segurança nº 1066846-77.2025.4.01.3900 para determinar que a Receita Federal proceda à remessa de débitos tributários superiores a R$ 25 milhões à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

A decisão foi proferida pela juíza federal Hind Ghassan Kayath, que reconheceu a existência de mora injustificada por parte da Receita Federal no encaminhamento dos débitos, apesar de estes já estarem definitivamente constituídos e vencidos há mais de 90 dias. Segundo o entendimento do juízo, a omissão afronta a Portaria MF nº 447/2018 e impede o contribuinte de acessar mecanismos legais de regularização fiscal.

Na prática, a ausência de remessa à PGFN inviabilizava a adesão do contribuinte à transação tributária — instrumento que permite condições mais favoráveis de parcelamento e redução do passivo fiscal. A magistrada fixou o prazo de 72 horas para cumprimento da ordem, com base em jurisprudência consolidada do TRF-1.

De acordo com especialistas, a transação tributária tem se consolidado como uma das principais ferramentas para reestruturação de passivos fiscais no país. O mecanismo possibilita descontos que podem chegar a até 70% do valor total da dívida, além de prazos de pagamento que variam entre 120 e 145 meses.

O caso foi conduzido pelo advogado Eudo Quaresma, sócio do escritório Quaresma, Aliberti e Gallé Advogados. Para o especialista, a decisão reforça a necessidade de atuação estratégica por parte das empresas diante de passivos tributários elevados.

“Há situações em que o contribuinte deseja regularizar sua situação, mas encontra barreiras administrativas que impedem o acesso a soluções legais disponíveis. A transação tributária não é um benefício para inadimplentes, mas um instrumento legítimo de reorganização fiscal, com impacto direto no fluxo de caixa e na continuidade da atividade empresarial”, afirma.

Segundo ele, medidas judiciais como essa têm papel relevante ao assegurar que entraves burocráticos não inviabilizem alternativas previstas em lei. “Trata-se de uma estratégia de gestão do passivo que pode preservar empresas, manter empregos e permitir a retomada da capacidade de investimento”, conclui.

Diante desse cenário, a decisão evidencia que a atuação jurídica especializada é determinante para assegurar o acesso a instrumentos legais de regularização fiscal e para superar entraves administrativos que, muitas vezes, inviabilizam soluções eficientes. Em um ambiente tributário cada vez mais complexo, contar com assessoria jurídica qualificada deixa de ser uma opção e passa a ser uma estratégia essencial, capaz de transformar passivos em oportunidades de reorganização, preservar a atividade empresarial e garantir maior segurança na tomada de decisões.

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